Madeira-Villa Saudade

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Madeira-Villa Saudade

Descrição

A WECITY cumpre o Regulamento 2020/1503 e está autorizada pela CNMV como Prestador de Serviços de Financiamento Participativo registada sob o número 9, com proposta favorável do Banco de Espanha.

Promugal Unipessoal Lda, solicita o financiamento da wecity para esta oportunidade de investimento. Investidor, antes de efetuar o seu investimento, por favor leia a informação básica para o cliente investidor. A rentabilidade obtida no passado não garante as rentabilidades futuras.

Skin in the game«Em conformidade com o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo aos fornecedores europeus de financiamento em capital próprio, anuncia-se que os parceiros, gestores e funcionários da wecity podem investir nesta oportunidade. Estes investimentos serão efectuados nos mesmos termos e condições que os outros investidores, sem tratamento preferencial ou acesso privilegiado à informação».

O investimento


A oportunidade de investimento consiste em financiar os custos de finalização da obra (atualmente completada em 40%) de uma vila de luxo localizada em Lugar de Zimbreiros, Tábua, Ribeira Brava, na ilha da Madeira, em Portugal. O terreno tem uma área aproximada de 1.657m² e conta com uma área bruta total de construção de 415m², dos quais 175m² acima do solo.

O promotor já comprometeu 709.000€ de fundos próprios para o projeto. Como garantia, o promotor oferece duas das três habitações da promoção; a primeira já concluída e avaliada em 2.850.000€, e a segunda – que é para a qual necessita do financiamento – e que no seu estado atual está avaliada em 1.063.000€. No total, 3.913.000€, valor utilizado para calcular o Loan to Value (LTV).

O projeto será financiado através de um empréstimo hipotecário de 1.000.000€ a taxa fixa com Garantia Hipotecária de 1º grau correspondente à FASE I de um empréstimo total, que pode chegar até um máximo de 2.000.000€ em 2 FASES.

A saída dos investidores da wecity está prevista com a venda de uma das duas habitações que o promotor dá como garantia.

Com um investimento mínimo de 500€ e sem limite de investimento, você pode participar nesta oportunidade com uma excelente rentabilidade e as máximas garantias.

Dados essenciais da oportunidade

  • Objetivo do empréstimo: Financiar a conclusão das obras de construção de uma moradia de luxo situada no Lugar de Zimbreiros, Tábua, Ribeira Brava, Ilha da Madeira, Portugal.
  • Garantia: hipoteca de 1º grau.
  • Prazo: 18 meses (+ 6 meses de prorrogação possível).
  • Taxa de juro: 12,50 % anual
  • Rendimento total previsto: 18,75 %.
  • Pagamento de juros: no vencimento.
  • Avaliação RICS: 3.913.000 € (LTV atual: 25,56 %).
  • Avaliação RICS (HET): 6.305.000 € (LTV HET: 31,72%)
  • LTV Primeira Alienação: 9,85%.
    • Contribuições: Fundos próprios do promotor: €709.000.
    • Investidores da WECITY: €1.000.000.
  • Investimento mínimo: 500 euros.
  • Investimento máximo: Sem limites de investimento.

Avaliação RICS

A avaliação atual para efeitos de garantia hipotecária (Portaria ECO 805/2003) ascende a 3.913.000€, considerando ambos os colaterais. Isto representa um Loan to Value (LTV) sobre a avaliação atual de 25,56%.

A avaliação com base no pressuposto de ambas as moradias terminadas, ascende a 6.305.000€. Isto representa um Loan to Value (LTV) sobre a avaliação HET de 31,72%.

O Loan to Value (LTV) na primeira alienação é de 9,85%.

O avaliador independente encarregado de identificar o valor é a TINSA, cuja denominação social é PVW TINSA – Avaliações Imobiliárias, Lda., e que está registada na CMVM como empresa de avaliação aprovada com o número PAI/2003/0050.

O Projeto

O projeto consiste num financiamento destinado à conclusão das obras de construção de uma moradia de luxo localizada no Lugar de Zimbreiros, Tábua, Ribeira Brava, na Ilha da Madeira, em Portugal.

Villa  3: financiado pela WECITY. Garantia hipotecária de 1º grau.
Villa 1: garantia hipotecária de 1º grau.

Enquadramento e localização

A ilha da Madeira é conhecida como a “pérola do Atlântico” por apresentar um clima subtropical, flora e fauna exóticas, e paisagens montanhosas impressionantes. Mais de metade da ilha contém uma enorme reserva natural, denominada por Laurissilva, e classificada como Património da Humanidade pela UNESCO, no ano de 1999. Com uma área de 741 km², a ilha da Madeira é um oásis no Atlântico onde, entre florestas, cidades, praias e serras, se preserva uma grande riqueza natural e cultural.

A ilha oferece várias atividades aos seus visitantes, tais como uma visita ao Cabo Girão, um famoso ponto de observação com vista para o mar, subida ao Pico do Areeiro, ou visita às casas tradicionais, com forma triangular, detalhes azuis e vermelhos e telhados de colmo, na zona de Santana. Para os mais aventureiros, a ilha oferece também campos de golf, jet-ski, windsurf, scuba-diving e surf.

A ilha da Madeira foi eleita desde 2013, e de forma consecutiva como o “Melhor Destino Insular do Mundo”, pelos reputados World Travel Awards. Trata-se de uma das muitas distinções que atestam a excecionalidade deste arquipélago, cada vez mais reconhecido como um dos mais sedutores destinos turísticos à escala global.

A Garantia Hipotecária

O financiamento será garantido por uma hipoteca de 1º grau sobre o ativo e o edifício que é objeto do financiamento, assim como pela hipoteca de 1º grau de uma outra das 3 moradias do empreendimento que já se encontra terminada, ambas localizadas no Lugar de Zimbreiros, Tábua, Ribeira Brava, na Ilha da Madeira, em Portugal.

De acordo com o relatório de avaliação realizado pela Tinsa, a avaliação atual ascende a 3.913.000 euros, considerando ambos os colaterais.  O empréstimo a ser feito ao promotor é de 1.000.000€, o que significa um Loan to Value (LTV) sobre a avaliação atual de 25,56% e um Loan to Value da 1ª alienação de 25,56%.

A avaliação HET (Hypothetical finished building) ascende a 6.305.000€, o que representa um Loan to Value HET de 31,72%.

Agente de garantias

A constituição, manutenção, gestão, administração e, quando aplicável, execução dos direitos de hipoteca dos imóveis em nome dos investidores será efetuada por uma entidade externa à WECITY.

Neste caso, o Agente de Garantia nomeado é a Report Collateral Agent.

Monotorização

O promotor terá de justificar a utilização dos fundos em cada um dos momentos solicitados. A utilização dos fundos pelo promotor será monitorizada por uma empresa externa à wecity.

Cumprimento 🇪🇺

Cumprimento do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de outubro de 2020, relativo a los provedores europeus de serviços de financiamento participativo para empresas:

Aviso de risco

O investimento neste projeto de financiamento coletivo envolve riscos, incluindo o risco de perda parcial ou total do dinheiro investido. O seu investimento não está coberto por sistemas de garantia de depósitos estabelecidos em conformidade com a Diretiva 2014/49/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (). O seu investimento não está coberto por sistemas de indemnização dos investidores estabelecidos em conformidade com a Diretiva 97/9/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (*). O investidor pode não receber qualquer rendimento do seu investimento. Não se trata de um produto de poupança e recomenda-se que não invista mais de 10% do seu património líquido em projetos de financiamento de ações. Pode não ser possível alienar os instrumentos de investimento em qualquer altura. Mesmo que os possa alienar, pode incorrer em perdas.

Período de reflexão pré-contratual para investidores inexperientes

Os investidores inexperientes dispõem de um período de reflexão de quatro (4) dias durante o qual podem, a qualquer momento, revogar ou retirar a sua oferta de investimento ou manifestação de interesse na oferta de financiamento em ações, sem terem de justificar a sua decisão e sem incorrerem em qualquer penalização. O período de reflexão tem início no momento em que o potencial investidor não experiente apresenta uma oferta de investimento ou manifesta o seu interesse e termina quatro dias de calendário após essa data. Para exercer os seus direitos de revogação, os Investidores podem enviar uma mensagem de correio eletrónico para o seguinte endereço: reclamaciones@wecity.io, preenchendo o campo “assunto” dessa mensagem da seguinte forma: “REVOGAÇÃO – Nome da Oportunidade – Nome e apelido do Investidor”. No caso de ter efetuado uma contribuição monetária ligada à oferta de financiamento, este montante será devolvido o mais rapidamente possível à carteira que, enquanto investidor/utilizador da Plataforma “WECITY”, abriu junto da Instituição de Pagamento “LEMONWAY”.

Risco de crédito

O risco de crédito é definido como a perda que pode ocorrer em caso de não pagamento pela contraparte numa transação financeira. Neste caso concreto, o risco de o Promotor não pagar o capital e/ou os juros do Empréstimo.

Risco setorial inerente a um sector específico

Estes riscos podem ser causados, por exemplo, por uma alteração das circunstâncias macroeconómicas, por uma redução da procura no sector em que o projeto de financiamento de capital opera e por dependências noutros sectores. Em qualquer caso, o investidor deve estar ciente de que condições económicas adversas ou alterações cíclicas podem levar a uma diminuição da capacidade do promotor para cumprir os seus compromissos financeiros em relação ao empréstimo.

Risco de incumprimento

O risco de o promotor do projeto estar sujeito a um processo de falência e a outros acontecimentos que afetem o projeto ou o promotor do projeto e que resultem na perda do investimento para os investidores. Esses riscos podem ser causados por uma variedade de fatores, incluindo, sem limitação: alteração (grave) das circunstâncias macroeconómicas, má gestão, falta de experiência, fraude, financiamento que não corresponda ao objeto social, falha no lançamento do produto ou falta de liquidez. Em caso de insolvência do Promotor, os titulares dos créditos serão considerados como créditos com privilégio especial, uma vez que estão garantidos por uma garantia hipotecária, de acordo com a catalogação e ordem de prioridade dos créditos estabelecida pelo Real Decreto Legislativo 1/2020, de 5 de maio, que aprova o texto revisto da Lei da Insolvência (doravante, a “Lei da Insolvência”), exceto no que diz respeito aos montantes que, nos termos do artigo 272.º da Lei da Insolvência, devem ser classificados como crédito ordinário ou como crédito subordinado, conforme o caso.

Risco de rendimento inferior ou diferido

O risco de que o rendimento seja inferior ao previsto ou de que o projeto não cumpra os pagamentos de capital ou de juros.

Risco de falta de liquidez do investimento

O risco de os investidores não poderem vender o seu investimento. Não existe um mercado de negociação ativo para o empréstimo, pelo que o investidor pode não conseguir encontrar um terceiro a quem ceder o empréstimo.

Outros riscos

Riscos que estão, entre outros, fora do controlo do promotor do projeto, tais como riscos políticos ou regulamentares.

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