Serviço ao cliente
Bem-vindo ao serviço de apoio ao cliente wecity
As comunicações a este serviço são reservadas para queixas ou reclamações. Para outras questões, contacte-nos através dos canais habituais.
Canal de reclamações
Se pretende apresentar uma reclamação enquanto cliente-investidor individual, preencha o formulário de reclamação para particulares.
Se desejar apresentar uma reclamação como cliente-investidor de uma empresa, preencha o formulário de reclamação para empresas.
Envie o seu formulário através dos seguintes canais:
Endereço de correio eletrónico:
Endereço postal:
Serviço de Atendimento ao Cliente Cityprive PSFP SL
Paseo de la Castellana, 8, 28046 MADRID.
A WECITY tem a obrigação de atender e resolver as reclamações no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de receção da reclamação ou queixa. Para mais informações, consulte a nossa Informação básica para clientes investidores.
Funções do Departamento de Atendimento ao Cliente:
1. A instrução dos processos que são tratados para o tratamento e resolução das queixas e reclamações que os clientes da wecity apresentem, diretamente ou através de representação. De acordo com o disposto (i) no artigo 2.º, ponto 2, da Ordem ECO/734/2004, as queixas e reclamações dos clientes devem referir-se aos seus interesses e direitos legalmente reconhecidos, quer decorram de contratos, quer de normas de transparência e proteção do cliente ou de boas práticas financeiras e utiliza, em particular, o princípio da equidade, e (ii) no artigo 7.º do Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao PSFP.
2. Apresentar, formular e fazer relatórios, recomendações e propostas à wecity sobre os aspectos da sua competência e que considere poderem favorecer as relações de equidade e confiança que devem existir entre a wecity e os seus clientes.
3. Emitir uma decisão fundamentada no prazo de 30 dias de calendário a contar da data de notificação pela wecity ao utilizador da receção da referida queixa ou reclamação. Uma vez expirado este prazo, o cliente pode recorrer ao Serviço de Reclamações da CNMV.
Referência à regulamentação em matéria de transparência e proteção do cliente:
A WECITY informa os seus utilizadores de que a regulamentação aplicável em matéria de transparência e proteção do cliente, sem ser exaustiva, será a estabelecida no Regulamento (UE) 2020/1503 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao PSFP, na Lei 5/2015, de 27 de abril, relativa à promoção do financiamento das empresas, e no seu regulamento de execução, na Lei 2/2009, de 31 de março, que regula a contratação com os consumidores de empréstimos ou créditos hipotecários e de serviços de intermediação para a celebração de contratos de empréstimo ou crédito hipotecário e de serviços de intermediação para a celebração de contratos de empréstimo ou crédito, e na Lei n.º 16/2011, de 24 de junho, sobre contratos de crédito e hipotecários.